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Mostrando postagens de maio, 2023
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  A imunidade tributária (CSOSN 300) aplicada ao simples nacional. Saiba como funciona. Silvano Bispo Faria AWS Sistemas Empresariais Basicamente, a imunidade tributária consiste em regra explícita de não-incidência da cobrança do ICMS para determinados produtos Partindo do ponto de vista do Direito Tributário, “Imunidade” quer dizer falta de competência legislativa tributária, ou seja, ainda que os estados desejassem, não podem criar exação tributária sobre os contribuintes. Ou seja, a Constituição Federal (CF) estabelece um limite no que diz respeito ao poder de tributar dos Estados. Assim, fica vedado ao Estado instituir impostos sobre patrimônio, renda e serviços sobre uma relação de situações e pessoas (jurídica e físicas) que está prevista na Constituição Federal. No post de hoje você vai entender os principais aspectos e as aplicações da imunidade tributária para as empresas do optantes pelo  Simples Nacional no que tange à Imunidade Tributária aplicada ao ICMS. Vamos l...
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                     Nota Fiscal - Uso Denegado Motivos para uma nota fiscal ser denegada Uma NF-e pode ser denegada por pelo menos três motivos: Irregularidades do emissor da NF-e com o Fisco; Irregularidades do destinatário da NF-e com o Fisco; O destinatário da NF-e não está habilitado a operar naquela Unidade da Federação. Para solucionar o problema, é preciso consultar a Sefaz do estado da parte onde a questão aconteceu. Como a  denegação  pode ocorrer tanto em operações intraestaduais como interestaduais, pode ser preciso consultar a Sefaz de outra região do País. Entre as principais irregularidades que podem acontecer tanto do lado do emissor quanto do destinatário estão: Inscrição Estadual suspensa, cancelada ou em baixa; Cadastro desatualizado na Sefaz; Inadimplência de impostos; Uso do número de uma nota fiscal que já foi denegada; Falta de autorização para prestação de serviços naquele estado do Brasil. A notifi...